Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 07/08/2024 14h21
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

 

1. Quais as funções da Câmara Municipal?

2. Quais as atividades dos Vereadores?

3. Quantos Vereadores compõem uma Câmara Municipal em uma cidade?

4. O que é exigido para se candidatar a Vereador?

5. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

6. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

7. O que são sessões da Câmara Municipal?

8. O que são as Comissões da Câmara Municipal?

9. Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Bofete?

10. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

11. Como se dá a fiscalização do Município?

12. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

13. Como o Vereador faz as Leis?

14. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

15. O que é o Recesso Parlamentar?

16. Durante a sessão, o que significa aparte?

17. O que são Moções?

18. O que é Requerimento?

19. O que é a Ordem do Dia?

20. O que é a Pauta?

21. Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

22. Quando ocorrem as sessões da Câmara? 

 

Respostas

1. Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

2. Quais as atividades dos Vereadores?

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

Participar de todos os trabalhos da Câmara;

Discutir e debater a ordem do dia;

Usar a palavra na tribuna da Câmara;

Participar das comissões da Câmara;

Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

Solicitar do Prefeito informações por escrito;

Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

Apresentar moção de aplauso, congratulação, repúdio e pêsames.

3. Quantos Vereadores compõem uma Câmara Municipal em uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Bofete atualmente temos 9 vereadores.

4. O que é exigido para se candidatar a Vereador?

Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

5. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

6. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

7. O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;

- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;

- Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse

dos eleitos. 

8. O que são as Comissões da Câmara Municipal?

As Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.  É composta por cinco membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

- PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.

- TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.

9. Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Bofete?

- Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

- Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

- Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo, Meio Ambiente, Assistência Social,

Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos.

10. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

11. Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCESP). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Constituição da República Federativa do Brasil)

12. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

13. Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 

14. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. 

15. O que é o Recesso Parlamentar?

De 16 de dezembro a 31 de janeiro, e de 16 de junho até 31 de julho, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. Neste período podem ocorrer Sessões Extraordinárias.

16. Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

17. O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. 

18. O que é Requerimento?

É a proposição em que o Vereador requer ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

19. O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

20. O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

21. Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail atendimento@camarabofete.sp.gov.br, através do E-SIC, através dos telefones (14) 3883-1377 e (14) 3883-1455, ou pessoalmente na Rua 7 de setembro, nº 54, Centro, Bofete/SP.

22. Quando ocorrem as sessões da Câmara?

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bofete são realizadas nos dias 1º e 15 de cada mês, às 18:30 horas com transmissão ao vivo no Site Oficial e Youtube.